Entre “viagens espaciais e satélites”, há intervenção do Estado nas relações privadas?

Autores

  • Ana Luíza Aguilar de Rezende

Resumo

Um dos mais recentes estudos do direito se destina ao espacial, tendo em vista que a concretização do interesse por assuntos do espaço surgiu há menos de cem anos. Com início reservado aos Estados, notadamente à Rússia e ao Estados Unidos, atualmente empresas privadas aparecem como possibilitadoras do desbravar dos céus. Tratados e Convenções internacionais não são suficientes para regulamentação do tema, pois não possuem grau de detalhamento bastante à importância da matéria. Da falta de regramento surge o interesse pelo estudo da intervenção do Estado nas relações privadas quando estas se referem ao desbravamento do espaço. Com vantagens evidentes, a exemplo da mineração espacial, e barreiras pouco transponíveis, visto requerer investimentos dos mais caros (desde os materiais até os recursos humanos), mostra-se indispensável a atuação do Estado, sendo com regulamentos, com investimentos econômicos ou com formação de pessoas. Esta intervenção do Estado permitirá o avanço do tema e, ao gerar segurança jurídica, atrai o interesse de empresas privadas. Importante consignar que o Brasil está localizado em espaço geográfico propício para esses estudos, tendo firmado parceria com outros países para o estudo e lançamento de satélites e foguetes. O Congresso Nacional Brasileiro promulgou o Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas com o Estados Unidos, no dia 5 de fevereiro de 2020, a fim de possibilitar o lançamento de foguetes ou satélites que contenham material norte-americano e o lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, entre outras permissões. Utilizou-se de pesquisas bibliográficas, consistentes em monografias, artigos e notícias publicadas.

 

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Publicado

2021-01-03