Autonomia da Vontade versus Decisão da Família: A doação de órgãos post mortem à luz da legislação brasileira

Autores

  • Valdenira Ramalho de Sousa

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar a doação de órgão post mortem na legislação brasileira e antinomia entre a autonomia da vontade e a decisão da família em face do atual modelo adotado pelo ordenamento pátrio. Ademais, traçou-se uma sucinta cronologia histórica atinente à doação de órgãos, e seus principais aspectos normativos. Posteriormente, abordasse algumas reflexões concernentes ao modelo de consentimento familiar, suas incongruências e impasses, bem como, discursão acerca dos direitos personalíssimos e sua interseção com a dignidade da pessoa humana e como isso reflete diretamente no número de doações, transplantes e nas listas de espera que envolve tal processo de doação no âmbito da saúde pública. Assim, entende-se que, conquanto a personalidade do indivíduo cesse após a morte, sua vontade não pode ser negligenciada, já que o direito a personalidade é intransmissível, e que mesmo após o falecimento deve ser observado, cabendo à família apenas o papel subsidiário de deliberação quando ausente a manifestação em vida do de cujus ou sua omissão. Destarte, O embasamento teórico da pesquisa perfez-se, dentre outros, pela produção científica que versava sobre o referido assunto, informações auferidas do site Ministério da Saúde e da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), além da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro.  .Nesse esteio, ainda lançou-se uso de outras fontes legislativas, a saber, a Lei Nacional de Transplantes, nº 9.434/97 e a lei 10.211/2001. Metodologicamente, fez-se o uso do método dedutivo, e da abordagem qualitativa, tendo como procedimento a pesquisa bibliográfica.

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Publicado

2021-01-03