Usucapião familiar: Inconstitucionalidade e o papel garantidor para as mulheres
Resumo
A usucapião familiar, instituÃda no direito civil brasileiro pela Lei 12.424/2011, criou uma nova modalidade de usucapião. Tal modalidade visa garantir o direito à moradia, promovendo a prescrição aquisitiva nos casos em que um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros deixa o lar e o outro permanece na posse direta e exclusiva do imóvel, desde que cumpridos os demais requisitos, nos termos do art. 1.240-A do Código Civil brasileiro. O instituto foi alvo de severas crÃticas em relação a sua constitucionalidade, principalmente por utilizar-se da expressão “abandonou o larâ€, posto que houve argumentos de que tal expressão remeteria a antiga culpa presente no direito de famÃlia, já superada pela Emenda Constitucional 66/2010. Outro ponto que merece destaque acerca do instituto, e que é abordado neste artigo, é a relevância dessa usucapião para a valorização da mulher, vez que, majoritariamente, elas que são deixadas por seus ex-cônjuges ou ex-companheiros, ficando, muitas vezes, proibidas da manutenção do núcleo familiar e carentes de polÃticas públicas e leis que sejam capazes de garantir condições materiais dignas.