A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VERSUS LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO

Autores

  • Williana Pereira Garcia
  • Victória Ryanne Barbosa de Araújo
  • Bianca Raquel de Lima Silva

Resumo

Resumo: O presente artigo foi elaborado com o viés examinar o conflito constitucional existente entre o direito
ao esquecimento e os direitos relacionados à liberdade de expressão e informação. Compreende-se que, a
complexidade que carrega o conflito está relacionada à necessidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção da
privacidade e da dignidade das pessoas e o exercício da liberdade de expressão e o acesso à informação, posto que
a aplicação do direito ao esquecimento requer uma avaliação minuciosa, especialmente, quando as prerrogativas
constitucionais entram em conflito. Nessa vereda, a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema
de repercussão geral n. 786, que declarou a incompatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição
Federal, criou um precedente problemático, principalmente, no que diz respeito à ausência de critérios ou
parâmetros técnicos para a sua aplicação e à falta de ponderação adequada entre os direitos em confronto. Assim,
busca-se analisar a inconstitucionalidade do direito ao esquecimento a luz de direitos personalíssimos e
fundamentais. O método de pesquisa empregado foi o dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica e documental.
Palavras-chave: Conflito; Direito ao Esquecimento; Liberdade de Expressão; Liberdade de Informação

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Publicado

2024-11-27