Amar ou não amar: o que pensa os tribunais sobre a responsabilização por abandono afetivo
Abstract
A afetividade é um sentimento que norteiam as relações sociais e familiares, afinal, por meio do afeto, casais se formam, filhos nascem ou não e famÃlias se estruturam. Diz-se assim que, o afeto é um dos princÃpios que rege o direito de famÃlia. Todavia, sabe-se que essas relações chegam ao fim com o término do afeto. Finda esta, os direitos alimentÃcios são inquestionáveis e devidos ao filho, mas faz-se necessário repensar se é possÃvel a responsabilização por abandono afetivo, afinal, os Tribunais adentrariam em uma esfera Ãntima das partes envolvidas, quantificando o que não pode ser quantificável, o amor, o afeto e interferindo na autonomia da vontade, já que não se pode obrigar a amar. A pesquisa desenvolveu-se a partir do método hipotético-dedutivo e por meio de procedimento de leitura bibliográfica, com ênfase em doutrina e jurisprudência. Assim, concluiu-se do ponto de vista doutrinário e jurÃdico como a responsabilização por abandono afetivo não é algo consolidado em nosso ordenamento jurÃdico assumindo variações conforme o caso e até que seja firmado um entendimento com repercussão geral, o direito de famÃlia sob essa vertente encontra-se inseguro juridicamente e com um futuro incerto.