A guarda compartilhada como recurso de diminuição da Síndrome de Alienação Parental (SAP)

Autores

  • Luana de Oliveira Costa Cavalcante
  • Sabrina Bezerra de Sousa

Resumo

O presente artigo buscou-se, em primeira instância, abordar o instituto da Guarda Compartilhada, introduzida pela Lei 13.058/2014, como forma de alternativa para a diminuição dos casos recorrentes de Alienação Parental. Com o desenvolvimento da humanidade, o conceito de família foi sendo modificado ao longo dos anos e o Direito busca acompanhar as novas formas de relacionamentos familiares dentro do mundo jurídico. Em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, é comum que, após o rompimento da dissolução conjugal litigiosa, os filhos dos ex-cônjuges serem instrumentos de chantagem e manipulação psicológica, podendo acarretar em sérias consequências negativas ao desenvolvimento salutar da criança ou do adolescente. A nova modalidade de Guarda Compartilhada, visa, primeiramente, a alteração do regime da guarda unilateral para a guarda conjunta, como alternativa de diminuição de conflitos, e a possibilidade de uma relação mais harmoniosa entre os pais para com os filhos menores. A  fim de elencar a metodologia, utilizou-se do método de abordagem histórico e estatístico, analisando a evolução do conceito de família e do Direito como instituto jurídico, bem como, o levantamento de dados que comprovassem o crescimento de divórcios no Brasil e os danos provocados nos filhos devido à conduta nociva da Alienação Parental. Os métodos de procedimento e de coleta de dados foram, respectivamente, dedutivo, bibliográfico e documental, partindo-se do princípio da análise de fontes primárias e secundárias.

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Publicado

2021-01-03