Lei da liberdade econômica e a novel figura da sociedade limitada unipessoal: um estímulo à autonomia privada

Autores

  • Ivo Emanuel Dias Barros UFCG/CCJS/UAD - Campus de Sousa - PB

Resumo

A Lei da Liberdade Econômica trouxe consigo novas perspectivas para o setor econômico do país, com a desburocratização das atividades e outro modo de pensar a livre iniciativa. Dentre as inovações e contribuições trazidas pelo recente diploma, é significativo mencionar a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) na ordem jurídica nacional. Nessa ambiência, o presente trabalho pretendeu desnublar as nuances relativas ao novel tipo societário, de modo a compreender os aspectos que o envolvem e os seus principais efeitos decorrentes no sistema, partindo da premissa de sua institucionalização enquanto ferramenta de estímulo à autonomia privada. Para tal, como aporte metodológico de concretização do estudo, utilizaram-se, predominantemente, os métodos hipotético-dedutivo, bibliográfico, documental e histórico-comparativo, objetivando, por conseguinte, a construção de uma pesquisa qualitativa e teórica. Paralelamente, optou-se por dividir o trabalho em tela em três grandes tópicos, iniciando a discussão com uma explanação referente à questão da unipessoalidade e da limitação da responsabilidade individual no ordenamento; trazendo, logo em seguida, uma abordagem acerca do conceito da SLU; e, por fim, uma exposição relativa aos principais efeitos esperados após o advento daquela. Pôde-se concluir, então, que a figura da Sociedade Limitada Unipessoal representa um cenário de estímulo à iniciativa privada e à livre concorrência, vez que permite àqueles que, sozinhos, desejarem constituir empresa, o fazer, porém com o diferencial da responsabilidade limitada e da não obrigatoriedade de integralização de um capital social mínimo, diferentemente dos formatos já existentes, simbolizando, sobretudo, um panorama de impulso aos pequenos empresários e à proteção ao patrimônio destes.

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Publicado

2021-01-03