A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL

Autores

  • JOSÉ OZILDO DOS SANTOS
  • CAMILA MARIA CARNEIRO CAMPOS CAMPOS
  • RENNAN CÁSSIO MAIA OLIVEIRA
  • MARIA CARMÉLIA ALMEIDA NETA
  • DANIELLY CARNEIRO DE AZEVEDO
  • JULIANO FERREIRA RODRIGUES
  • VANESSA MIRANDA DA SILVA

Palavras-chave:

Saúde Pública, Saúde Pública. Constitucional, Judicial

Resumo

O presente artigo, fruto de uma pesquisa bibliográfica, tem por objetivo promover algumas considerações sobre a judicialização da saúde no Brasil. A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos. Em decorrência dessa prerrogativa, o acesso aos serviços públicos de saúde é gratuito e igualitário. O mesmo dispositivo da Constituição Federal vigente [art. 196], que garante esse direito, também estabelece que promover a saúde é um dever do Estado. Entretanto, nos últimos anos é cada vez maior o número de demandas judiciais relacionadas à saúde, fato que convencionou-se chamar de judicialização da saúde. Enquanto fenômeno jurídico, a judicialização da saúde no Brasil revela que a população vem adquirindo uma melhor e maior consciência sobre o seu direito à saúde. E, de forma consciente vem, através do Judiciário, cobrando do poder executivo, em seus três esferas, as prestações de saúde que lhe foram negadas.

 

Palavras-Chave: Saúde Pública. Direito Constitucional. Judicialização.

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Publicado

2024-08-31

Como Citar

SANTOS, J. O. D., CAMPOS, C. M. C. C., OLIVEIRA, R. C. M., ALMEIDA NETA, M. C., AZEVEDO, D. C. D., RODRIGUES, J. F., & SILVA, V. M. D. (2024). A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL. REVISTA INTERDISCIPLINAR DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA, 1(1), 10–18. Recuperado de https://editoraverde.org/portal/revistas/index.php/risec/article/view/266

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