A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL
Palabras clave:
Saúde Pública, Saúde Pública. Constitucional, JudicialResumen
O presente artigo, fruto de uma pesquisa bibliográfica, tem por objetivo promover algumas considerações sobre a judicialização da saúde no Brasil. A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos. Em decorrência dessa prerrogativa, o acesso aos serviços públicos de saúde é gratuito e igualitário. O mesmo dispositivo da Constituição Federal vigente [art. 196], que garante esse direito, também estabelece que promover a saúde é um dever do Estado. Entretanto, nos últimos anos é cada vez maior o número de demandas judiciais relacionadas à saúde, fato que convencionou-se chamar de judicialização da saúde. Enquanto fenômeno jurídico, a judicialização da saúde no Brasil revela que a população vem adquirindo uma melhor e maior consciência sobre o seu direito à saúde. E, de forma consciente vem, através do Judiciário, cobrando do poder executivo, em seus três esferas, as prestações de saúde que lhe foram negadas.
Palavras-Chave: Saúde Pública. Direito Constitucional. Judicialização.